Processo Seletivo em Rondônia

DSEI da Unidade de Porto Velho Está Com Edital Aberto para Contratação de Profissionais Confira:

EDITAL Nº 03/2022 – OSSHMTJ, DE 24 DE JUNHO DE 2022

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE HOSPITAL MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS – OSSHMTJ,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, no uso de suas atribuições comunica aos interessados
sobre a realização de Seleção Externa Simplificada consoante este Edital disponibilizado no site
https://hmtj.org.br/home/unidades-indigenas/dsei-porto-velho/ site da SESAI. Os interessados deverão
acessar o site da OSSHMTJ para realizarem as inscrições.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As regras gerais dos processos seletivos realizados pelas pessoas jurídicas que firmarem contrato
via convênio para execução das ações em saúde indígena orientar-se-ão, em todas as suas etapas, pelas
recomendações constantes no Termo de Referência, disponível no site da Secretaria Especial de Saúde
Indígena (SESAI): www.saude.gov.br/sesai.
1.2. O processo seletivo terá como objetivo selecionar profissionais para contratação imediata bem
como a formação de cadastro de reserva. Serão regidos pelo constante no Decreto-Lei nº 5.452/1943 –
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 (noventa)
dias, para que possa haver a verificação da aptidão profissional pela equipe técnica do DSEI, bem como a
conformidade com os critérios constantes no Termo de Referência, respeitando o princípio da
impessoalidade.
1.3. A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste edital
no site, levando em consideração a vigência do convênio.
1.4. O regime de trabalho será definido em conformidade com a escala de trabalho estabelecida no
âmbito do Distrito Especial de Saúde Indígena – DSEI, respeitadas as Convenções e Acordos Coletivos de
Trabalho.
1.5. O referido processo seletivo é destinado ao DSEI Porto Velho responsável pela CASAI Alta Floresta
d´Oeste, CASAI Guajará-Mirim, CASAI Humaitá, CASAI Jaru, CASAI Ji-Paraná, CASAI Porto Velho e pelos
respectivos polos. O candidato concorda, no ato da inscrição, que a vaga disponível na ocasião de sua
contratação poderá ser ofertada para qualquer um dos locais citados acima. Podendo haver
remanejamento para atender as necessidades pontuais de serviço do DSEI. Caso o candidato não aceite a
vaga para localidade ofertada no momento da convocação, o candidato será eliminado do processo
seletivo. O custeio para se locomover e se instalar na região (caso candidato não resida na localidade), é de
inteira responsabilidade do candidato.

1.6. Todo o processo seletivo terá caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise
curricular, prova de títulos, e entrevista para avaliação do perfil profissional pela Comissão Examinadora.
1.7. A Comissão Examinadora, responsável pelo acompanhamento da realização do Processo Seletivo
Público Simplificado, será composta minimamente por 02 (dois) representantes da Entidade Conveniada,
02 (dois) representante dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena – CONDISI e 02 (dois) representante do
Distrito Sanitário, incluindo-se o Coordenador do DSEI ou representante por ele indicado.
1.8. Os processos seletivos serão regidos por este edital e a realização do mesmo será de
responsabilidade da Comissão Examinadora, ressaltando-se que o presente

1.9. Em respeito aos candidatos inscritos nesta Seleção Simplificada, caso ocorra o agravamento dos
índices da pandemia e seja decretado lockdown, ou outra medida mais restritiva de distanciamento social,
pelo Estado do Rondônia, ou no município de Porto Velho, local de realização da etapa de entrevistas, será
determinada a suspensão dessa etapa, apenas durante o período previsto, e, de acordo com nossa política
de transparência de informações, será divulgada na página do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
local de acompanhamento da seleção simplificada (https://hmtj.org.br/home/unidades-indigenas/dseiporto-velho/) as devidas informações e novo calendário de realização desta fase.
1.10. O cadastro reserva que será formado, poderá ser utilizado para cobertura de vagas oriundas de
licença maternidade, afastamento por INSS e demais situações (afastamentos) que se fizerem necessárias.
1.11. Este edital estará disponível para consulta na sede do Distrito Sanitário Especial Indígena de Porto
Velho – RO situado na Rua Rafael Vaz e Silva, nº 2.646 – Bairro Liberdade, Porto Velho – Rondônia e
também estará disponível para consulta na filial da OSSHMTJ localizada na Rua Jamari nº 1444 no Bairro
Olaria.
1.12. Todas as etapas do processo seletivo acontecerão conforme previsto neste Edital, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato quaisquer custos decorrentes da participação no processo
seleção.

2. ATRIBUIÇÕES, ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES

2.1. O profissional de saúde indígena deverá ter disposição e qualificação para atuar em contexto
intercultural, incluindo-se: ter facilidade para o diálogo, saber trabalhar em equipe, conhecer e respeitar a
diversidade étnica e cultural existente no país comunicar-se de maneira clara, ter flexibilidade e disposição
para aprender com a população a qual se destina o serviço. Deverão conhecer os princípios do Sistema
Único de Saúde (SUS), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e da Política Nacional de
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI). Identificar que poderá compor Equipes Multidisciplinares
de Saúde Indígena (EMSI), deverá possuir disponibilidade para trabalhar em regime de escala bem como
realizar viagens.
2.2. Os profissionais devem estar aptos para atuarem com respeito e empatia junto aos usuários do
serviço e colegas de trabalho. As atividades do profissional de saúde indígena são complexas e exigem
compreensão do conceito ampliado de saúde, que demanda atenção a diferentes aspectos, incluindo-se
condições socioculturais, econômicas, geográficas, logísticas, epidemiológicas e das práticas de saúde
tradicionais, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
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2.3. Dentre as principais atividades a serem desenvolvidas encontram-se o planejamento, organização,
execução e avaliação das ações de saúde individuais e coletivas na esfera do cuidado, vigilância, promoção
e educação em saúde. O profissional deve ainda atender ao prescrito na legislação geral e específica de sua
área de atuação relacionada, operar sistemas informatizados, proceder às rotinas administrativas e
participar do monitoramento e avaliação de políticas e programas preconizados pelo Ministério da Saúde e
SESAI, realizar registros de cadastro, produtividade e demais informações de saúde nos sistemas oficiais da
SESAI.
2.4. Caberá ao Distrito Sanitário promover a capacitação obrigatória dos colaboradores recém contratados a fim de possibilitar que possam desenvolver plenamente suas atividades.
2.5. As funções sumárias estão dispostas no ANEXO VI.
2.6. Os profissionais devem se comprometer a manterem seus cartões de vacina atualizados, de acordo
com o Calendário Nacional de Vacinação, tendo em vista a transmissibilidade das doenças
imunopreveníveis e a vulnerabilidade epidemiológica de algumas populações indígenas tendo em vista não
possuírem memória imunológica para algumas dessas doenças.
2.7. Os profissionais deverão cumprir as escalas de serviços estabelecidas e zelar pelos materiais e
equipamentos das unidades de saúde.
2.8. Desempenhar atividades em consonância com os programas de saúde desenvolvidos pelo o DSEI e
em conformidade com as políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
2.9. Disponibilizar regularmente e institucionalizar todas as informações e documentos produzidos nas
rotinas de trabalho – ressalvadas as informações de caráter sigiloso que deverão ser tratadas de acordo
com a legislação vigente e demais aspectos éticos (Lei Nº 12.527,de 18 de novembro de 2011; Decreto Nº
7.724, de 16 de maio de 2012).
2.10. Os profissionais que assumirem atividades como Referência Técnica na Divisão de Apoio à Saúde
Indígena (DIASI) do DSEI deverão realizar, no mínimo, 01(uma) entrada quadrimestral em área, de acordo
com a necessidade do território e observando-se critérios de vulnerabilidade e equidade.
2.11. Todos os profissionais deverão respeitar o direito de imagem indígena de acordo com a legislação
vigente e demais aspectos éticos (Constituição Federal de 1988; Portaria nº 177 PRES, de 16 de fevereiro
de 2006 da Fundação Nacional do Índio – FUNAI).
2.12. Os profissionais de saúde deverão manter atualizado o registro das informações sobre assistência
prestada no prontuário do paciente, respeitando-se o segredo e o sigilo profissional, conforme Artigo 1º da
Resolução Nº 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina e resoluções dos respectivos conselhos de
classe.
2.13. Os profissionais devem estar aptos para realizarem o registro das informações no Sistema de
Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI).
2.14. Os locais de realização das atividades profissionais possuem infraestrutura de acordo com a
realidade da comunidade indígena em questão, podendo haver limitações, inclusive, no quesito moradia e
acomodações.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet no site da conveniada
https://hmtj.org.br/home/unidades-indigenas/dsei-porto-velho/. O período para a inscrição corresponde
ao período de 11/07/2022 à 20/07/2022 às 23:59h (horário de Brasília).
3.2. A inscrição dos candidatos implicará sua adesão a todas as regras que disciplinam a seleção.
3.3. O candidato que se declarar indígena deverá apresentar, nas ocasiões de convocações, declaração
original comprovando a sua origem étnica assinada pelo cacique do Povo a qual pertence e pela liderança
local da aldeia de origem do candidato e também pelo presidente do Conselho local de saúde indígena ou
então mediante apresentação do RANI (FUNAI). (Certidão Administrativa FUNAI) Caso o candidato opte
pela apresentação da declaração, é obrigatória a presença da assinatura das 3 (três) lideranças acima, e
havendo a ausência de quaisquer assinatura o candidato será desclassificado do processo.
3.4. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher por completo a Ficha de Inscrição disponível no site,
optando por apenas 1 (uma) função para atuação. A ficha de inscrição deverá ser impressa para ser
apresentada nos casos de convocação, junto aos documentos comprobatórios das informações
fornecidas no ato da inscrição (cópia e originais). O sistema só irá considerar uma inscrição por CPF, logo
não será permitido se inscrever mais de uma vez, mesmo que em cargo diferente.
3.5. É recomendado que a inscrição seja feita pelo computador, uma vez que a ficha de inscrição estará
disponível para impressão apenas no momento da finalização da inscrição. Para os casos em que o
candidato não conseguir imprimir imediatamente, poderá ser solicitado segunda via através de formulário
de dúvidas presente no sitio eletrônico da conveniada, desde que dentro do período de inscrição.
3.6. A inscrição dos candidatos implicará sua adesão a todas as regras que disciplinam a seleção bem
como preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado neste Edital.
Não serão aceitos pedidos de cancelamento de inscrição para realização de uma nova inscrição ou
alteração de dados da ficha de inscrição, mesmo que a alteração não altere a pontuação e/ou
classificação do candidato.
3.7. A Comissão não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e
interrupção ou suspensão dos serviços que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
3.8. Não serão consideradas as informações, inseridas na ficha de inscrição, em campos destinados para
outras finalidades.
3.9. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais (PNE), no ato de sua inscrição.
Deverá ANEXAR através do e-mail [email protected] o Laudo Médico, emitido nos 06
últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doenças (CID). Vide ANEXO V. Deverão colocar no título do e-mail nome,
cargo pretendido e nome do DSEI ao qual estão concorrendo no processo seletivo. O candidato que se
declarar portador de deficiência que não enviar o laudo por e-mail conforme orientação deste edital terá
sua inscrição cancelada

Continuação do edital: EDITAL-03.2022-DSEI-PVH-1.pdf (hmtj.org.br)

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