Conheça 13 razões para o trabalhador ser demitido por justa causa
A demissão por justa causa é uma forma de assegurar que o empregador não seja prejudicado por algum funcionário que cometa uma falta grave
Muitos trabalhadores ouvem falar em demissão por justa causa, mas pouco conhecem suas regras. Ela está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A demissão por justa causa é uma forma de assegurar que o empregador não seja prejudicado por algum funcionário que cometa uma falta grave. No entanto, não cabe ao patrão determinar a falta grave.
Isso porque existem situações em que a demissão por justa causa pode ser permitida. É necessário que neste caso tanto o empregado quanto o empregador devam conhecer as regras que permitam tal situação.
Demissão por justa causa
A demissão por justa está previsto no art. 482 da CLT, que determina quando ela deva ser aplicada. Confira:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar.
Ato desonesto
Existe uma ação desonesta, que é conhecida como ato de improbidade, onde o empregado recebe ou repassa algum tipo de vantagem. Esse tipo de atitude pode levar a uma demissão por justa causa.
Má fé
Neste caso, é quando o trabalhador se aproveita de informações privilegiadas da empresa e abusa da confiança do empregador, agindo com atitudes de má fé. Ele aproveita a situação para furtar ou fraudar documentos. Esse trabalhador poderá ser demitido por justa causa.
Mau comportamento no trabalho
O trabalhador quando tem um mau comportamento no trabalho, tendo falta de moderação e atitudes desrespeitosas com os colegas de trabalho. Brincadeiras que podem magoar ou expor um companheiro de trabalho ao ridículo.
O mau procedimento está relacionado com comportamentos e atitudes consideradas inadequadas, não apenas pela empresa, mas pela sociedade como um todo.
São certas atitudes que não devem ser tomadas por nenhum cidadão:
Bullying: torturas físicas ou emocionais, que podem ser cometidas de forma explícita ou velada, sendo um motivo para justa causa.
Machismo: todo tipo de violência contra mulheres. No ambiente de trabalho a mulher às vezes se vê ao redor de atitudes de machismo. Entre elas, pressão psicológica, menosprezo das atividades, distinção entre homens e mulheres que exercem a mesma função, dentre outros motivos. O machismo também se caracteriza a dispensa por justa causa.
Racismo: toda pessoa que praticar atos de discriminação étnica, de raça ou religiosa, está propensa a demissão por justa causa.
Abandono de emprego e faltas
Uma das situações que podem levar a demissão por justa causa pode acontecer quando o trabalhador se ausenta do local de trabalho por um período de 30 dias consecutivos.
Na verdade, não existe um prazo exato para determinar justa causa por falta. Nesta situação, o empregador que quiser realizar a demissão num período menor, pode. Mas, o mais comum é que se espere 30 dias, para que nenhum tipo de contestação jurídica seja iniciada pelo funcionário.
Essas são algumas das situações que podem provocar a demissão por justa causa. Tanto empregador e empregado devem ficar sempre atento às regras trabalhistas.