Empresa pode descontar quebra de caixa do salário do trabalhador?
Entenda como funciona a quebra de caixa e se é permitido o desconto do salário do trabalhador
A quebra de caixa costuma ser um tema que gera muita repercussão e está normalmente vinculada aos trabalhadores que mexem diretamente com dinheiro, como caixa de loja, caixa de supermercado, cobrador de ônibus dentre outros.
A quebra de caixa é uma das exigências mais comuns em acordos ou convenções coletivas, afinal o objetivo é garantir que o trabalhador não assuma o risco pela contagem ou engano relacionados às transações financeiras.
Empresa pode descontar a quebra de caixa?
A quebra de caixa se trata de uma obrigação prevista em acordos ou convenções coletivas, destinada a cobrir os riscos assumidos pelos trabalhadores que lidam com dinheiro.
Dessa maneira a quebra de caixa existe para que traga uma maior segurança para os trabalhadores que mexem com dinheiro, justamente para não sofrer descontos no salário caso a situação aconteça.
Além disso, conforme entendimento de tribunais de Justiça pelo país, se torna ilegal o desconto do salário do trabalhador por quebra de caixa caso não se prove culpa.
Desconto do salário por diferença de caixa
Como dito anteriormente, entende-se que o desconto nos salários por quebra de caixa não pode ocorrer, conforme entendimento da legislação.
Isso porque, conforme entendimento jurisprudencial, também é permitido o desconto no salário com objetivo de repor eventuais diferenças no caixa desde que observado o valor da gratificação paga ao empregado a título de quebra de caixa.
Apesar de parecer confuso, vamos esclarecer esse trecho de forma mais simples. O desconto no salário do trabalhador só pode acontecer quando o mesmo ultrapassa o limite concedido para quebra de caixa.
Por exemplo, o trabalhador tem um limite de R$ 100 de quebra de caixa, nesse sentido, caso a quebra de caixa seja de R$ 150 reais, será possível descontar R$ 50 do trabalhador, respeitando o limite.
Por fim, é importante lembrar que a quebra de caixa integra a remuneração do trabalhador para os todos os fins, ou seja, no cálculo de férias, 13º salário, hora extra, adicional noturno e verbas rescisórias.