Benefícios

Saque duplo do FGTS é liberado neste mês de junho

Confira as duas modalidades de saque do FGTS liberadas ainda neste mês de junho aos trabalhadores

Neste mês de junho a Caixa Econômica Federal liberou o saque duplo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para os trabalhadores.

A possibilidade vem por meio dos trabalhadores que ainda não receberam o saque extraordinário do FGTS, assim como para os nascidos em junho que já podem receber o saque aniversário.

Saque extraordinário do FGTS

Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro ainda não tiveram o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do FGTS liberado.

O saque do FGTS extraordinário terá as seguintes datas de pagamento:

  • Nascidos em novembro: vão receber na próxima quarta-feira (8 de junho)
  • Nascidos em dezembro: vão receber na outra quarta-feira (15 de junho)

Segundo informações da Caixa, entre os meses de novembro e dezembro, ao menos 6 milhões de trabalhadores devem ter acesso ao saque neste mês.

Para consultar o valor exato a receber o trabalhador poderá acessar ao aplicativo do FGTS disponível para celulares, onde é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Saque-aniversário

Já o saque-aniversário é uma modalidade opcional, onde o trabalhador informa a Caixa que tem o interesse de receber anualmente e no mês do seu aniversário, uma porcentagem do saldo que possui no FGTS.

Logo, dessa vez será a vez dos aniversariantes do mês de junho receberem o benefício. Além disso, os nascidos em junho que ainda não adotaram a medida e vierem a aderir agora, já terão o saldo liberado.

 

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, contudo, vale lembrar que a modalidade é opcional.

Assim, o trabalhador terá que decidir pelo saque-rescisão, onde recebe o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa, ou o saque-aniversário, que permite o saque anual de uma parte dos valores.

Ou seja, não é possível aderir ao saque-rescisão e saque-aniversário ao mesmo tempo, contudo, todas as outras opções de resgate do FGTS estão normalmente disponíveis.

Para saber se vale a pena aderir ao saque-aniversário, veja a tabela a seguir com as sete faixas de saldo que liberam valores aos trabalhadores:

Faixas de saldo Alíquota Parcela adicional fixa
Até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Um exemplo: uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% deste valor – ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo dá direito ainda a uma parcela adicional de R$ 50; portanto, o valor a ser sacado nesse caso será de R$ 450.

Fonte: Jornal Contábil

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