Fala RH

Cálculo de rescisão completo com calculadora online

Fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho é a melhor forma de saber quanto você poderá receber se for demitido ou pedir demissão da empresa em que está trabalhando hoje. Sabendo esse valor, você poderá se organizar melhor financeiramente até conseguir um novo emprego.

Para ajudar a simular rescisão, o VAGAS Profissões criou uma calculadora de rescisão que permite fazer o cálculo online e da forma mais simples possível.

Para calcular a rescisão de trabalho, basta inserir alguns dados, como valor do último salário, data do início no emprego, data do último dia trabalhado, motivo da rescisão, tipo de aviso prévio e existência ou não de férias vencidas.

Os resultados apresentados pelo simulador de rescisão são bem detalhados para que você entenda quanto deve receber e também de onde vem cada parte do valor total.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Para preencher o campo “Motivo” na calculadora de rescisão, é preciso especificar por que você está se desligando da empresa. Segundo a nova lei trabalhista, as cinco modalidades mais comuns são:

Dispensa sem justa causa

Ocorre quando o trabalhador é dispensado pela empresa sem que haja uma “justa causa” comprovada. “Esse tipo de demissão, também conhecida como rescisão com FGTS, ocorre por vontade ou necessidade do empregador”, afirma Dayane Cristine dos Santos, consultora de RH. Neste caso, há direito a todos os benefícios, inclusive aviso prévio e multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Rescisão indireta

Aqui, o trabalhador é quem pede demissão da empresa quando ela não cumpre o que foi acordado. Desde que esse não cumprimento seja comprovado, há direito a receber todos os benefícios, inclusive aviso prévio e multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Dispensa com justa causa

Esse tipo de dispensa ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, indisciplina ou insubordinação. Neste caso, ele não recebe aviso prévio e sai apenas com saldo de salário e férias vencidas, se houver. Também não há recebimento de férias proporcionais ao ano corrente, décimo terceiro, FGTS, indenização de 40% e aviso prévio.

Pedido de demissão

É o caso simples que ocorre quando o empregado decide deixar a empresa por contra própria. Neste tipo de rescisão, se recebe saldo de salário, férias, férias vencidas e décimo terceiro proporcional. Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio e a empresa não o dispense desse dever, o valor é descontado das verbas rescisórias.

Rescisão com acordo

Esta é uma modalidade que surgiu com a nova legislação trabalhista. “Aqui, o empregador e o empregado entram em acordo para que a pessoa desligada receba saldo do salário, aviso prévio (50% do valor em caso de aviso indenizado), férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro integral e 20% de multa sobre o saldo do FGTS, não tendo direito a seguro-desemprego e podendo sacar apenas 80% do saldo do FGTS”, explica Dayane.

Tipos de aviso prévio

Existem basicamente dois tipos de aviso prévio, o que é trabalhado e o que é pago ao empregado dispensado.

A empresa que dispensa o funcionário pode optar pelo “aviso prévio pago” ou “aviso prévio trabalhado”. Na primeira situação, ela paga o equivalente a um mês de trabalho ao funcionário e pode desligá-lo imediatamente, sem que ele tenha de trabalhar nesse período. No segundo caso, a organização exige que o funcionário trabalhe por mais um mês, em horário reduzido, e paga o salário mensal.

No caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário ganha 1/12 a mais nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro.

Quando o empregado pede demissão, a empresa deverá optar por liberá-lo imediatamente ou exigir que ele trabalhe por mais um mês. No segundo caso, que também é considerado aviso prévio trabalhado, o profissional recebe seu salário normalmente durante o período. Se ele se recusar a atender o pedido do empregador, no entanto, poderá sofrer prejuízo financeiro de ter de ‘pagar” o equivalente a um mês de salário para a empresa.

Como funciona o cálculo de rescisão de contrato?

Em todos os casos – tanto os de quem pede demissão quanto os de quem é dispensado pela empresa – o cálculo da rescisão de trabalho inclui os valores relacionados às férias, ao décimo terceiro salário proporcional e ao aviso prévio.

No caso de dispensa sem justa causa, ele inclui ainda o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa na conta do FGTS.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?

De acordo com a advogada e mediadora de conflitos Marisa Santos Souza Petkevicius, especialista em Direito Civil, Direito Empresarial do Trabalho e Sistêmico, o prazo para pagamento dependerá de como foi cumprido o aviso prévio. “No indenizado, a empresa tem 10 dias para quitar a rescisão”, diz ela. Já no trabalhado, a empresa deve pagar os débitos no primeiro dia útil após o final do aviso.

Penalidade para a empresa que não paga

Segundo a advogada, se a empresa não cumprir a obrigação no prazo indicado, terá de arcar com multa equivalente ao salário do empregado conforme artigo da 477 CLT.

 

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Fonte: www.vagas.com.br

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