Você sabia que a empresa pode exigir do empregado o Cartão de Vacina?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho seguro.
O interesse coletivo deve prevalecer pelo interesse individual. Portanto, o empregador pode exigir que o empregado apresente o comprovante de vacinação ou o cartão de vacinação atualizado.
Em tempo de pandemia, esses cuidados são ainda mais extensivos, passando pela disposição de álcool em gel, máscaras e medidas para o distanciamento social. E quando há vacina para evitar uma doença que está matando cerca de 2 mil pessoas por dia, as companhias têm amparo legal para exigir o comprovante de vacinação para os funcionários que podem ser imunizados. “Se um dos seus colaboradores se recusa a ser vacinado, ele está colocando todos em risco e as empresas têm o dever legal de zelar pela saúde dos seus funcionários. Diante dessa negativa, a empresa pode sim fazer a dispensa por justa causa”, avalia o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.
O advogado lembra decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista que morreu após contrair covid durante o exercício da sua função. “A Justiça entendeu que, ao não providenciar um ambiente de trabalho seguro, a empresa poderia ser condenada pela morte do trabalhador e considerou a covid como um acidente de trabalho. Esse cenário evidencia a responsabilidade da empresa em cuidar da saúde do trabalhador”, observa.
Kede orienta que os empregadores requisitem o comprovante de imunização para identificar quem está apto a receber a vacina, mas não se imunizou. O empregador, segundo o advogado, também pode exigir o exame para coronavírus e a apresentação do resultado pelo funcionário.
Caso identifique que um funcionário não está imunizado, o empregador pode solicitar que ele o faça, mas não pode obrigar. “As empresas não têm o direito de obrigar seus colaboradores a tomar a vacina, mas têm o direito de dispensá-los para evitar um problema de saúde pública ainda maior. Em tempos de pandemia, a responsabilidade sobre a saúde coletiva fica ainda mais evidente”, afirma.
Kede exemplifica que um funcionário contaminado em uma empresa que tenha 500 trabalhadores na linha de produção pode prejudicar a saúde de muitos, abrindo caminho para eventuais processos, provocando danos incalculáveis à empresa. A recomendação do especialista é que ao perceber que os funcionários estão na faixa etária de vacinação, a empresa faça uma campanha de conscientização com palestras e treinamentos. “Se mesmo assim o funcionário não se vacinar, que seja advertido e depois disso, se a recusa persistir, pode ser demitido por justa causa, a não ser, é claro, que se tenha uma justificativa plausível para o funcionário não tomar a vacina, como alguma doença grave que o impeça, e seja comprovado por laudo médico que a vacina poderia prejudicar ainda mais a sua saúde”, afirma.
Fonte: Bemparaná